Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Brasil

Publicada em 14/03/21 às 19:55h
ROLOU ESTÁ SEMANA TJ derruba leis e prefeito Alexandre suspende flexibilização

FONTE

 (Foto: FONTE)

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) derrubou as leis municipais aprovadas na Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito Alexandre que ampliavam as atividades essenciais e dessa forma os decretos que autorizavam o funcionamento até mesmo em fases mais restritivas foram cancelados.

Entre as atividades, as academias por uma lei aprovada em janeiro e outra lei aprovada nesta semana que tornou quase todos os segmentos como essenciais como, por exemplo, comércio varejista, bares e restaurantes, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, trailers e food trucks.

Com a decisão, Franca será obrigada a cumprir todas as restrições impostas na Fase Emergencial anunciada pelo Governo do Estado e endurece as proibições até o próximo dia 30 de março.

Hoje (13) em edição extra o prefeito Alexandre Ferreira publicou novo decreto e que determina o cumprimento das medidas anunciadas pelo Estado.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 11.214, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que a Região de Franca foi classifi cada no Plano São Paulo na Fase Emergencial;

CONSIDERANDO o parecer 02/2021 do Centro Municipal de Enfrentamento à COVID-19 – CEMEC, instituído pelo Decreto Municipal 11.172 de 16 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;

 CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO, que o art. 13, §1º do Decreto Municipal 11.172, de 16 de janeiro de 2021, estabelece a necessidade de serem observadas as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º. Adotam-se as medidas emergenciais previstas no Decreto Estadual 65.563 de 11/03/2021, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em conformidade com o ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.211 de 09 de março de 2021.

ANEXO ÚNICO

FASE EMERGENCIAL

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

Obrigatoriedade de teletrabalho

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)

Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h

Comércio de Material de Construção

Proibido atendimento presencial

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Supermercados

Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público

Restaurantes, Bares e Padarias

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local

Hotelaria

Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Escolas

Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar

Esportes

Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos

Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida

Atividades Religiosas

Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual

Salões de beleza e barbearias

Atividade não permitida

Prefeitura Municipal de Franca, 12 de março de 2021.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO 

FONTE-http://www.popmundi.com.br/noticia/54118/TJ-derruba-leis-e-prefeito-Alexandre-suspende-flexibilizacao-Veja




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:





(16)99387-3149


MANHA TOTAL com MANHA TOTAL
Notícias Atualizadas

Peça sua Música

  • eduarda
    Cidade: São José Da Bela Vista
    Música: dentro da hilux
  • Tiago
    Cidade: Ipatinga MG
    Música: Cabelinho do vale música Epidemia de amor
  • EDINA ANGELICA DA SILVA
    Cidade: sao jose da bela vista
    Música: nazaro
  • natalia
    Cidade: campinas
    Música: juliana cantor manoel tavares
  • Alexandre
    Cidade: SJBV
    Música: Pompem Raimundos
  • Renan
    Cidade: São José da Bela vista
    Música: Manda uma música do Gustavo Lima ai
Publicidade Lateral






Bate Papo

Digite seu NOME:


Estatísticas
Visitas: 491452 Usuários Online: 58






Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Radio Bela Vista SP - Todos os direitos reservados