Sábado, 20 de Abril de 2024

Brasil

Publicada em 07/03/21 às 12:38h
FASE VERMELHA Regras são definidas para atividades durante fase vermelha em Franca

Radio Bela Vista SP

 (Foto: Radio Bela Vista SP)

A Prefeitura de Franca ingressou na Justiça para tentar manter a cidade e os 21 municípios que integram a região administrativa na fase laranja do Plano São Paulo.

Nesta sexta-feira (5) o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para São José dos Campos e dessa forma as atividades econômicas naquela região poderão ser mantidas com atendimento presencial. A ideia é que o mesmo aconteça em Franca, porém ainda é aguardada a decisão. 

A administração emitiu uma nota à imprensa e no documento diz ‘a Prefeitura de Franca tem se pautado pela proteção à saúde na pandemia e, na medida do possível, empenhado todos os esforços que estão ao seu alcance para manter a economia da cidade, em condições de funcionamento. Com essas medidas, a Prefeitura busca evitar os colapsos da saúde e social’.

Ainda de acordo com o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) o questionamento judicial se dá em função dos números que a região apresenta que dão condições para que seja mantida a fase laranja.

‘Franca esteve na Fase Vermelha do Plano São Paulo, a partir da reclassificação do dia 22 de janeiro à reclassificação do dia 19 de fevereiro. Neste período, medidas de endurecimento da fiscalização contra abusos, ações de conscientização e abertura de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) – inclusive com recursos municipais – foram intensificadas. Este conjunto resultou em índices que trouxeram a cidade para a Fase Laranja. Atualmente, estes mesmos indicativos mantêm Franca nos critérios da Fase Laranja do Plano São Paulo – como se comprova pelos dados apurados nesta sexta-feira, 5, pela Fundação SEADE: taxa de ocupação de leitos de UTI na região de Franca está em 62%, bem abaixo da média estadual, que está em 78,5%’

Com base nesse entendimento, as regras mesmo com a fase vermelha permitem que sejam mantidos os atendimentos com sistemas de Delivery, Take-away e Drive Thru. De acordo com decreto publicado em Diário Oficial as medidas de combate e prevenção ao coronavírus devem ser respeitas.

VEJA QUAIS SÃO AS REGRAS

- A atividade de comércio, bares e restaurantes dentro do sistema de “drive-thru” e “take away”, no período compreendido das 05h às 20h, devendo-se o estabelecimento:

a) Impor barreira física e rígida para impedir o acesso de quaisquer consumidores/clientes no interior da empresa/loja; 

b) Não permitir aglomeração na porta do estabelecimento; 

c) Restringir a aquisição de produtos mediante entrega simples, sem possibilitar degustação de alimentos e experimentação de peças; 

d) Providenciar agendamento prévio para as situações em que a veri?cação in loco da mercadoria seja imprescindível;

Após este horário, as atividades poderão ser realizadas através do sistema “Delivery”.

Os shoppings e galerias desenvolverão suas atividades adotando-se o “take away” apenas de forma excepcional, de modo que a circulação interna fique restrita à retirada de produtos e não supere 10% (dez por cento) de sua capacidade total; 

III. As academias, com base na Lei Municipal nº. 8.980 de 08 de janeiro de 2021, essenciais, desenvolverão suas atividades com ocupação máxima de 15% (quinze por cento), recomendando-se conduzir suas aulas ao ar livre, respeitando-se o distanciamento social de 02 (dois) metros entre as pessoas no período compreendido das 05h às 20h; 

A ocupação máxima dos templos religiosos fica fixada em 30% (trinta por cento) e autorizadas no período compreendido das 05h às 22h;

Também fica recomendado, conforme o Decreto Estadual nº 65.645, de 03 de março de 2021, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Franca se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 05h.  

FONTE-http://www.popmundi.com.br/noticia/54062/Regras-sao-definidas-para-atividades-durante-fase-vermelha-em-Franca




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