Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Brasil

Publicada em 09/07/20 às 07:29h
FRANCA Justiça autoriza Santa Casa a rejeitar pacientes de Covid-19

Radio Bela Vista SP

 (Foto: Radio Bela Vista SP)

Justiça autoriza Santa Casa a rejeitar pacientes de Covid-19 

A Vara da Fazenda Pública de Franca concedeu liminar, pedida pela Santa Casa, proibindo o Estado de encaminhar pacientes à instituição quando os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid-19 estiverem todos ocupados, sob pena de multa de R$ 10 mil por encaminhamento. Na prática, a decisão possibilita segurança jurídica à Santa Casa de Franca para rejeitar pacientes do coronavírus, quando não tiver vaga disponível.
 
Desde o último sábado estão todos ocupados os 17 leitos de UTI Covid, destinados a pacientes com suspeita ou confirmação do novo coronavírus e montados pelo Grupo Santa Casa no Hospital do Coração. 
 
Neste período, segundo a instituição relata na ação judicial, dois pacientes do Covid-19 foram enviados pelo Estado para internação em tratamento intensivo, sem que houvesse vagas. Eles só não ficaram desassistidos porque outros pacientes morreram, liberando os leitos. As duas ocorrências foram registradas, segundo o processo judicial, no último sábado, 4, e na madrugada dessa segunda-feira, 6.
 
“Por funesta coincidência, houve falecimentos concomitantes e os pacientes encaminhados por ‘vaga zero’ (sem que exista leito disponível) acabaram por ser internados. No entanto, a capacidade da instituição de absorver pacientes não é infinita, ao contrário”, observa o juiz Aurélio Miguel Pena, em sua decisão.
 
O magistrado afirma que a Santa Casa descreveu “minuciosamente os altíssimos custos para instalação de leito UTI, sem contar os recursos humanos necessários para manutenção dos cuidados aos pacientes”.
 
“A ala para tratamento de Covid-19 tem protocolos específicos, justamente por se tratar de doença infecciosa. Não há como meramente inserir os pacientes nas demais alas, sob risco altíssimo de propagação da doença no próprio ambiente hospitalar”, alerta o juiz.
 
A Santa Casa defendeu que “o encaminhamento de pacientes sem observância da disponibilidade de leitos fere a dignidade humana dos doentes e gera grande risco aos outros pacientes: tratando-se de doença infecciosa, não é possível improvisar leitos ou encaixar os pacientes em outras alas hospitalares”.
 
Tese que foi aceita pela Justiça. “O encaminhamento de pacientes a hospital que não tem capacidade física para recebê-los, esperando que eventuais falecimentos propiciem vacância de leitos, não é política pública de saúde minimamente aceitável”, ressaltou o juiz.
 
Pena vai além e afirma que “a indecisão e demora podem levar os enfermos a óbito, sem sequer fornecer possibilidade de internação, com as previsíveis consequências negativas da comoção dos familiares e da própria sociedade como um todo”.
 
O juiz ressalta que, quando não houver leitos disponíveis na Santa Casa, as autoridades “podem – e devem – adquirir vagas na rede particular, ou fazer regulação de vaga em outro estabelecimento conveniado ao Sistema Único”, respeitando a legislação específica.
 
Desta forma, ele concedeu a liminar obrigando o Estado a não enviar mais pacientes do Covid-19 para a Santa Casa “pela denominada regulação ‘vaga zero’, qual seja, sem a prévia existência de disponibilidade de leitos hospitalares específicos para o atendimento”. 



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