Sábado, 20 de Abril de 2024

Brasil

Publicada em 18/02/20 às 06:31h
FRANCA PROBLEMA PARA O PREFEITO MP pede à Justiça que prefeito de Franca, SP, perca cargo por ignorar ordens de demitir comissionados

Radio Bela Vista SP

MP pede à Justiça que prefeito de Franca, SP, perca cargo por ignorar ordens de demitir comissionados 

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Franca (SP), Gilson de Souza (DEM), por suspeita de improbidade administrativa, por manter funcionários comissionados no governo, mesmo diante de sucessivas decisões contrárias da Justiça.

Segundo o promotor Paulo César Borges, desde 2016, o chefe do Executivo vem sancionando leis na tentativa de driblar decisões judiciais – inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) – que reconhecem a inconstitucionalidade de cargos comissionados criados por ele.

Em nota, o prefeito informou que a lei dos cargos comissionados não foi criada por ele, mas sim em 1995. "O que a prefeitura fez foi só tentar corrigi-la, seguindo as orientações e pareceres das áreas jurídicas do munícipio. Portanto, o que se busca corrigir é a omissão dos governos anteriores."

Mais recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Franca demita parte dos servidores comissionados nos cargos de assessor de secretaria, de gestão, de unidade, diretor de divisão, gerente de serviço e chefe de setor.

Em decisão unânime, os desembargadores reconheceram a alegação da Promotoria de que os cargos não tiveram descrições de atribuições ligadas a chefia ou assessoramento, mas definições genéricas, o que não justificaria serem ocupados por comissionados.

Gilson de Souza, prefeito de Franca (SP) — Foto: Rodolfo Tiengo/G1/Arquivo Gilson de Souza, prefeito de Franca (SP) — Foto: Rodolfo Tiengo/G1/Arquivo

Gilson de Souza, prefeito de Franca (SP) — Foto: Rodolfo Tiengo/G1/Arquivo

Ações na Justiça

No documento assinado em 14 de fevereiro, o promotor explica que a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida em 2016, porque a lei que criava os cargos em comissão não descrevia as atribuições das funções. O pedido foi julgado procedente pela Justiça.

Em 2017, o prefeito promoveu alterações na lei, criando outros 225 cargos em comissão, sendo que três deles, ainda segundo Borges, "eram repetições explícitas de cargos tidos como inconstitucionais". Uma nova ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Outra vez a legislação foi declarada inconstitucional pela Justiça, em 2018. Porém, antes mesmo do desfecho desta ação, Souza editou outra lei, ainda em 2017, criando cinco cargos de chefia em comissão. O MP ingressou com mais uma ADI, que foi julgada procedente.

Em 2018, Gilson sancionou uma lei complementar que alterava outra legislação, de 1995, criando os cargos de assessor de secretaria, de gestão, de unidade, de setor, diretor de divisão, gerente de serviço e chefe de setor.

O promotor de Justiça Paulo Corrêa Borges em Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo O promotor de Justiça Paulo Corrêa Borges em Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo

O promotor de Justiça Paulo Corrêa Borges em Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo

"Pela 4ª vez, o Procurador-Geral de Justiça propôs ação de inconstitucionalidade. Pela 4ª vez o pedido formulado foi procedente (...)", afirma o promotor na nova ação. A Procuradoria Geral do Município recorreu então ao STF, que negou provimento ao recurso.

“O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, esclareceu que a demissão dos comissionados ‘...já deveria ter se iniciado há muito tempo, pois diversas outras ações semelhantes lhe impuseram a mesma ordem’”, cita Borges na ação.

Em 2019, o MP ingressou com outra ação e foi constatado que alguns cargos declarados inconstitucionais continuavam preenchidos. Além disso, uma lei complementar publicada no ano passado recriou, segundo o MP, uma série de cargos já apontados como irregulares.

Nova Ação

Para Borges, o prefeito de Franca age com má fé. "De igual entendimento comunga o excelentíssimo senhor desembargador Francisco Cascone, que explicita seu pensamento em uma incômoda verdade: “O MP está enxugando gelo e este Órgão Especial está sendo desrespeitado”, cita na ação.

O promotor pede à Justiça que Souza seja condenado por atos de improbidade administrativa e, em consequência disso, perca a função pública, tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e pague multa civil de 100 vezes o valor do salário que recebe.

Além disso, Borges pede que o chefe do Executivo seja condenado por danos morais coletivos, devendo pagar 40 vezes o salário mínimo vigente à época da suposta condenação, além de pagar reparação aos danos sociais em valor não inferior a R$ 50 mil.

Prefeitura Municipal de Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo Prefeitura Municipal de Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo

Prefeitura Municipal de Franca, SP — Foto: José Augusto Junior/EPTV/Arquivo

Procurado pelo G1, o prefeito disse que nunca desafiou nem a Promotoria e nem os tribunais, e que apenas buscou resolver uma pendência para preservar o funcionamento da administração pública.

Souza informou que foi orientado por órgãos administrativos confiáveis e que, por ter essa convicção, jamais agiu com dolo. Segundo ele, todas as decisões estão respaldadas no entendimento jurídico-administrativo das respectivas secretarias.




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