Fernando Lima
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quarta-feira (16), a lei que proíbe o uso de canudos de plástico no estado. O texto veda o fornecimento em hotéis, restaurantes, padarias, bares e em eventos de qualquer espécie. A intenção é a que eles sejam substituídos por materiais de papel reciclável, biodegradável ou coméstivel. O Procon será o responsável pela fiscalização. “O descumprimento do disposto do artigo 1° desta lei acarretará ao estabelicmento, a aplicação de multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que será aplicada em dobro em casos de reincidência”, destaca o texto da lei.
O coordenador do Procon de Franca, João Vicente Miguel, explicou que as multas poderão começar a ser aplicadas, em um prazo de 120 dias após a publicação da lei. De acordo com ele, este período é de orientação aos estabelecimentos. “Agora é hora de orientar. Isso acontece através da imprensa, de comunicados do poder público, pessoalmente pelos fiscais do procon. É um período em que comerciantes irão se adaptar a nova lei, que deve sim ser cumprida”, destacou.O coordenador avalia a a medida com bons olhos. Para ele, providências quanto ao consumo de canudos já deveriam ter sido tomadas. Quanto a fiscalização, ele concorda que o Procon pode não ter um número suficiente de funcionários. “Somos subordinados ao Governo do Estado. As ordens e possíveis parcerias podem vir de lá, para ajudar nesta fiscalização. Enquanto isso seguimos cumprindo o que é determinado, que é fiscalizar”, salientou.
Comércio
A medida é polêmica. Nas redes sociais o assunto gera discussões, muitos se dizem contra, por acreditarem que a medida deveria ser aplicada a outros materiais de plástico, enquanto os que são a favor, concordam que este é o primeiro passo para uma mudança. O comerciante Arnaldo Alonso Sanches, há 20 anos tem uma casa de sucos e vitaminas em Franca. Ele conta que é a favor da lei, mas que os clientes exigem os canudinhos, e que a mudança no hábito do consumo, ainda vai levar um tempo. “Vou ter que me adaptar, ficar sem é impossível. Os clientes gostam de beber a vitamina e o suco com o canudo. Amanhã mesmo vou atrás das outras opções, como de papelão, por exemplo. Esses outros tipos, como os biodegradáveis, acho que são caros, não conseguiria manter”, contou.
Meio ambiente
Para o advogado da área ambiental, Guilherme Gomes, a lei é muito positiva. Ele ressalta que o plástico gera um impacto ambiental sem precedentes. “O canudinho é dispensável. Ele causa mortes de animais, uma vez que é jogado nos oceanos e rios, e é confundido com comida por diversas espécies”, destacou. Ainda de acordo com o especialista, essa lei deve ser apenas o começo de uma mudança na cultura do consumo de plástico. “Somente o canudinho não é suficiente, é necessário rever questões como as das sacolas, garrafas pets, que são consumidas em grande escala. Isso começa com uma mudança de cultura, deveria ser ensinado na fase escolar”, afirmou.
Quanto a fiscalização, o advogado destaca que é necessário ter cuidado. Para ele, o Procon não possuí uma estrutura para fiscalizar sozinho o cumprimento da lei. “O número de funcionários pode não ser o suficiente, está defasado. A solução seria juntar forças com outros órgãos, como a Vigilância Sanitária, por exemplo. Campanhas que divulguem canais de denúncias para a população colaborar, também são sempre bem-vindas. Não podemos correr o risco de no começo a fiscalização ser ampla, e depois ter um afrouxamento, como aconteceu com outras leis no Brasil”, finalizou.
Multas
Segundo a lei aprovadaAlesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), os valores arrecadados com a aplicação de multas, serão destinados a programas ambientais de prevenção, e de educação relacionada a sustentabilidade.
fonte-http://www.verdadeon.com.br/news/lei-pro-be-canudinhos-no-estado-de-s-o-paulo-